Como dizia John Rockfeller, fundador da primeira petrolífera norte-americana: “o melhor negócio do mundo é uma empresa de petróleo bem administrada, e o segundo melhor é uma empresa de petróleo mal administrada”. Com isenções de impostos a perder de vista então, vira um negócio da China.
O Repetro, regime aduaneiro especial de importação e exportação de bens na exploração e produção de petróleo e gás natural, é, de fato, ótimo para os estrangeiros. Reeditado no fim do ano passado a partir da aprovação pela Câmara Federal da MP 795/2017, a chamada MP do Trilhão, estende as isenções até 2040, favorecendo ainda mais as importações de bens e equipamentos, em detrimento da indústria nacional.
O Rio de Janeiro não precisa estar no Repetro porque já oferece uma série de mecanismos de isenções para a cadeia de petróleo, gás, e indústria naval. São 21 dispositivos, dentre eles, o que desonera do ICMS as aquisições de insumos e materiais para construção de embarcações, bem como para construção de plataformas petrolíferas destinadas à exploração, perfuração e produção de petróleo, garantido pelo decreto estadual 25.403/99.
Somente a Petrobras, em 2014, segundo estudo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se beneficiou de 22 instrumentos (convênios, decretos de isenções e leis de incentivos), inclusive o Repetro que estava em vigor no estado, deixando de pagar R$ 3,2 bilhões ao Rio. Em 2015, a perda com a desoneração foi de R$ 3,5 bi, e, no ano seguinte, o estado abriu mão de R$ 4 bilhões em arrecadação.
Em 2017, o Rio de Janeiro estava fora do regime especial e o Repetro federal só iria até 2020, nem por isso as empresas do setor deixaram de atuar no estado. Basta lembrar os leilões do pós-sal e do pré-sal ocorridos no segundo semestre. A 14ª rodada de licitações de blocos do pós-sal, por exemplo, teve a maior arrecadação da história em bônus – mais de R$ 3,8 bilhões – e a maior oferta por bloco – cerca de R$ 2,24 bilhões – no C-M-346, da bacia de Campos, pelo consórcio formado pelas empresas Petrobras (50% – operadora)
e ExxonMobil Brasil (50%). O ágio em relação ao lance mínimo foi de 1.556,05%.
O mesmo ocorreu no leilão do pré-sal, no regime de partilha realizado no fim de outubro passado, quando a 2ª e 3ª rodadas, arrecadaram em bônus R$ 6,15 bilhões para o governo federal. Na ocasião as empresas vencedoras do campo conhecido por entorno de Sapinhoá, na bacia de Santos, ofereceram 80% do óleo lucro ao governo, que sendo proprietário de grande parte da produção, não recolherá royalties e impostos, restando pouco a repartir com estados e municípios.
Quando foi implantado, em 1999, o Repetro tinha um objetivo específico: atrair investidores estrangeiros do setor petrolífero para o País. Na época, com o fim do monopólio estatal e a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os leilões para exploração de petróleo estavam só começando, e os campos não tinham sido totalmente mapeados. O preço do barril – apenas US$ 16 – representava um investimento de risco. Agora, não mais.
A reformulação do Repetro, conforme prevê o projeto de lei 3660/17, de minha autoria, restringindo o benefício à fase exploratória e limitando-o na etapa de produção apenas aos campos maduros da Bacia de Campos é fundamental para o estado do Rio de Janeiro. Outro avanço nesta proposta é garantir o regime especial integral somente às indústrias instaladas no estado. O próprio fato de o Rio concentrar 68% das reservas de petróleo do País, já se torna atraente. O óleo é nosso e não será o Repetro da forma como foi reeditado
pela União um fator determinante para que as empresas continuem investindo aqui.
André Ceciliano, deputado estadual e presidente em exercício da Assembleia
Legislativa do Rio
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Publicado pelo jornal “O Globo” no dia 2 de abril de 2018.