Em defesa dos royalties do Rio de Janeiro

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Assim como as fakenews que invadiram a Internet, muito tem se espalhado sobre os debates que acontecem na Alerj em torno do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural (Repetro). É fato que o regime tributário diferenciado é importante para estimular o setor petrolífero, mas tem uma questão muito maior que não pode ser deixada de lado: as isenções estendidas até 2040 não só tiram arrecadação do estado, como favorecem empresas estrangeiras em detrimento da indústria nacional.

Hoje, 85% dos bens e equipamentos usados na exploração do petróleo brasileiro vêm de fora. Com benefícios a longo prazo essas empresas vão deixar de produzir aqui e
conseqüentemente não vão gerar empregos no estado. Fora do Brasil, elas conseguem financiamento mais em conta, contratar mão de obra mais barata, entre outras facilidades.
Por isso, tenho defendido alíquotas de ICMS diferentes para as empresas que atuam no setor de petróleo e gás. As que produzirem bens e equipamentos aqui teriam os mesmos benefícios do Repetro integrais (3%); as que produzirem em outros estados, (12%); e em outros países, (18%).

O Rio de Janeiro já foi muitas vezes penalizado com as políticas em torno da exploração do petróleo. Para tentar minimizar esses impactos e trazer de volta a autonomia do Rio neste setor, ingressamos pela Alerj com três ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A mais recente delas foi um mandado de segurança, em 2 de maio, junto com o município de Araruama para mudar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou dois “megablocos” do último leilão da Agência Nacional de Petróleo (ANP), realizado em 29 de março. Na ação, solicitamos que esses blocos retirados sejam explorados pelo regime de concessão, como quer a ANP, que o órgão técnico para definir sobre essas questão, e não pelo modelo de partilha, como quer o TCU. Isso evitará perdas já que na partilha o estado e os municípios produtores não recebem nada.

Além do mandado de segurança, também entramos em abril com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 5.936) para que os bônus de assinatura sejam antecipados também aos estados e aos municípios nos leilões da ANP e com a Ação Cível 2.865 na qual discutimos o cálculo do preço do barril do petróleo para a definição do valor dos royalties. Esperamos com essas iniciativas preservar e fortalecer o Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do País.

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