Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde

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Este serviço consiste no exercício de atividades específicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6).

Os voluntários só poderão exercer funções na Corporação, sendo  proibida a cessão para órgãos públicos –  mesmos os considerados de natureza ou interesse policial militar.

A complementação total de militares temporários de saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde

Para o ingresso no serviço será exigida a idade entre 18 e 35 anos.

A admissão do policial militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1° Tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6).

Os militares ficam proibidos de realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente –  assim como curso ou especialização sem relação com a área de saúde ou que implique em prejuízo do serviço.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.535/21

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