Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde

Compartilhar

Este serviço consiste no exercício de atividades específicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6).

Os voluntários só poderão exercer funções na Corporação, sendo  proibida a cessão para órgãos públicos –  mesmos os considerados de natureza ou interesse policial militar.

A complementação total de militares temporários de saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde

Para o ingresso no serviço será exigida a idade entre 18 e 35 anos.

A admissão do policial militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1° Tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6).

Os militares ficam proibidos de realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente –  assim como curso ou especialização sem relação com a área de saúde ou que implique em prejuízo do serviço.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.535/21

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Candidatos conversaram com trabalhadores e passageiros sobre demandas da região; André é autor de lei

Instituição, que completa 40 anos de atuação em 2026, já atendeu mais de 100 mil

Legislação consolidou o direito de clientes de bares e restaurantes à água potável gratuita e

Adesivaço e caminhada reuniram lideranças locais, comerciantes e moradores durante agenda de campanha O candidato

Candidato participou de ato com o presidente e conversou com moradores da Baixada e da

Evento em Bangu mobilizou lideranças, apoiadores e moradores para discutir melhorias para a região Como

Em entrevista ao Diário do Rio, candidato a deputado estadual pelo PT relembrou leis que