Este serviço consiste no exercício de atividades específicas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Especialistas em Saúde (QPMP-6).
Os voluntários só poderão exercer funções na Corporação, sendo proibida a cessão para órgãos públicos – mesmos os considerados de natureza ou interesse policial militar.
A complementação total de militares temporários de saúde não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças de saúde
Para o ingresso no serviço será exigida a idade entre 18 e 35 anos.
A admissão do policial militar temporário da área de saúde será, respectivamente, no posto de 1° Tenente PM (QOS) e na graduação de Cabo PM (QPMP-6).
Os militares ficam proibidos de realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente – assim como curso ou especialização sem relação com a área de saúde ou que implique em prejuízo do serviço.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI
📜 Lei 9.535/21