Equipamentos de proteção para trabalhadores na pandemia

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Todos os funcionários de empresas de serviços essenciais de Saúde, como hospitais, postos e clínicas, deverão receber equipamentos de proteção individual durante a pandemia.

A norma também vale para estabelecimentos considerados essenciais:

  • farmácias e drogarias
  • concessionárias de serviços de transporte intermunicipal
  • mercados, hortifrutis e padarias
  • restaurantes, bares e lanchonetes
  • empresas ou cooperativas de coleta de lixo
  • petshops
  • postos de combustíveis e lojas de conveniência
  • prestadoras de serviço de transporte de cargas
  • lojas de materiais de construção
  • asilos públicos, privados e filantrópicos
  • empresas de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio
  • e instituições bancárias e casas lotéricas.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 8.818/20

 

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