Todos os funcionários de empresas de serviços essenciais de Saúde, como hospitais, postos e clínicas, deverão receber equipamentos de proteção individual durante a pandemia.
A norma também vale para estabelecimentos considerados essenciais:
- farmácias e drogarias
- concessionárias de serviços de transporte intermunicipal
- mercados, hortifrutis e padarias
- restaurantes, bares e lanchonetes
- empresas ou cooperativas de coleta de lixo
- petshops
- postos de combustíveis e lojas de conveniência
- prestadoras de serviço de transporte de cargas
- lojas de materiais de construção
- asilos públicos, privados e filantrópicos
- empresas de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio
- e instituições bancárias e casas lotéricas.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI