A norma autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelo Governo do Estado e pelas prefeituras, desde que sigam os critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Os parâmetros devem incluir o distanciamento social, o uso em ambiente aberto ou fechado, o percentual de vacinação da população, a realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes.
Nos locais em que a máscara permanecer obrigatória, as penalidades continuam valendo – multa de R$100, na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência.
A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI