Pandemia sem corte de luz, água e gás

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No auge da pandemia, o corte de serviços essenciais foi proibido, mesmo se o cliente estivesse inadimplente.

 Depois de um ano, ela foi atualizada – restringindo aos beneficiários da tarifa social e, para os demais clientes, estabelecendo o período máximo de 90 dias de consumo e duas faturas em atraso.  

Os serviços serão mantidos para casas que consomem até 15 mil litros de gás ou água.

A lei não anula os débitos dos clientes com as empresas.

Unidades de saúde usadas para armazenar, distribuir e aplicar vacinas também não podem ter os serviços cortados. 

 

LEIA AS LEIS 

📜 Lei 8.769/20 

📜 Lei 9.356/21 

 

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