No auge da pandemia, o corte de serviços essenciais foi proibido, mesmo se o cliente estivesse inadimplente.
Depois de um ano, ela foi atualizada – restringindo aos beneficiários da tarifa social e, para os demais clientes, estabelecendo o período máximo de 90 dias de consumo e duas faturas em atraso.
Os serviços serão mantidos para casas que consomem até 15 mil litros de gás ou água.
A lei não anula os débitos dos clientes com as empresas.
Unidades de saúde usadas para armazenar, distribuir e aplicar vacinas também não podem ter os serviços cortados.
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