Pandemia sem corte de luz, água e gás

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

No auge da pandemia, o corte de serviços essenciais foi proibido, mesmo se o cliente estivesse inadimplente.

 Depois de um ano, ela foi atualizada – restringindo aos beneficiários da tarifa social e, para os demais clientes, estabelecendo o período máximo de 90 dias de consumo e duas faturas em atraso.  

Os serviços serão mantidos para casas que consomem até 15 mil litros de gás ou água.

A lei não anula os débitos dos clientes com as empresas.

Unidades de saúde usadas para armazenar, distribuir e aplicar vacinas também não podem ter os serviços cortados. 

 

LEIA AS LEIS 

📜 Lei 8.769/20 

📜 Lei 9.356/21 

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas