Isenção de ICMS para cerâmica vermelha

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A lei zera a alíquota de ICMS cobrada nas operações com produtos feitos de cerâmica vermelha produzidos no Rio de Janeiro.

A lei também reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre as operações com produtos feitos de concreto.

A norma vale para os seguintes produtos:

  • tijolos cerâmicos;
  • telhas cerâmicas;
  • tijoleiras de cerâmica;
  • tapa-vistas de cerâmica;
  • manilhas e conexões cerâmicas;
  • tubos e manilhas de concreto e pré-moldado de concreto.

A medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que está sendo feita a colagem de incentivos fiscais de estados vizinhos, permitida pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.528/21

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