Isenção de ICMS para cerâmica vermelha

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A lei zera a alíquota de ICMS cobrada nas operações com produtos feitos de cerâmica vermelha produzidos no Rio de Janeiro.

A lei também reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre as operações com produtos feitos de concreto.

A norma vale para os seguintes produtos:

  • tijolos cerâmicos;
  • telhas cerâmicas;
  • tijoleiras de cerâmica;
  • tapa-vistas de cerâmica;
  • manilhas e conexões cerâmicas;
  • tubos e manilhas de concreto e pré-moldado de concreto.

A medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que está sendo feita a colagem de incentivos fiscais de estados vizinhos, permitida pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.528/21

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas