A lei zera a alíquota de ICMS cobrada nas operações com produtos feitos de cerâmica vermelha produzidos no Rio de Janeiro.
A lei também reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre as operações com produtos feitos de concreto.
A norma vale para os seguintes produtos:
- tijolos cerâmicos;
- telhas cerâmicas;
- tijoleiras de cerâmica;
- tapa-vistas de cerâmica;
- manilhas e conexões cerâmicas;
- tubos e manilhas de concreto e pré-moldado de concreto.
A medida não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que está sendo feita a colagem de incentivos fiscais de estados vizinhos, permitida pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI