A lei autoriza um tratamento tributário diferenciado para e implantação de novas usinas termelétricas no estado do Rio.
Elas terão redução de impostos para compra ou importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, desde que importados e desembarcados pelos portos ou aeroportos fluminenses.
A medida foi aprovada para atrair empresas nos novos leilões que podem trazer R$ 14 bilhões em investimentos para o estado.
Os benefícios não poderão ser concedidos a empresas irregulares, com dívidas ou com passivos ambientais.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI