Regime tributário para termelétricas

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A lei autoriza um tratamento tributário diferenciado para e implantação de novas usinas termelétricas no estado do Rio.

Elas terão redução de impostos para compra ou importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios, desde que importados e desembarcados pelos portos ou aeroportos fluminenses.

A medida foi aprovada para atrair empresas nos novos leilões que podem trazer R$ 14 bilhões em investimentos para o estado.

Os benefícios não poderão ser concedidos a empresas irregulares, com dívidas ou com passivos ambientais.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.214/21

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