Redução das mensalidades escolares durante a pandemia

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A lei obriga as escolas e faculdades particulares  a reduzir o valor das mensalidades durante a pandemia.

A norma vale para todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).

Os descontos valem a partir do dia 4 de junho e não retroagem.

Veja os parâmetros para redução: 

  • Unidades com mensalidade de até R$ 350,00 –  não há desconto;
  • Unidades com mensalidade acima de R$ 350,00 – desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção

Exemplo: uma escola com mensalidade de R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%.

  • No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto deve ser de no mínimo 30%.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 8.864/20

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