A lei obriga as escolas e faculdades particulares a reduzir o valor das mensalidades durante a pandemia.
A norma vale para todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
Os descontos valem a partir do dia 4 de junho e não retroagem.
Veja os parâmetros para redução:
- Unidades com mensalidade de até R$ 350,00 – não há desconto;
- Unidades com mensalidade acima de R$ 350,00 – desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção
Exemplo: uma escola com mensalidade de R$ 700, deve aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%.
- No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto deve ser de no mínimo 30%.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI