2,5% do Fecam para órgãos, prefeituras, universidades e ONGs

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A Lei 9.822/22 prevê que 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) poderão ser utilizados em programas e projetos ambientais de órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais, universidades públicas e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

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