A Lei 9.822/22 prevê que 2,5% dos recursos do Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam) poderão ser utilizados em programas e projetos ambientais de órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais, universidades públicas e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos.
Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,