A Lei 9.586/22 garante o Passe Livre nos ônibus intermunicipais aos estudantes do Ensino Técnico Subsequente – feito após a conclusão do Ensino Médio.
A medida foi proposta após a derrubada, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), do trecho da Lei 4.510/15 que previa o benefício.
A norma foi questionada porque não apresentava uma fonte de custeio.
A solução apontada foi estabelecer o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) como a origem dos recursos.