Ampliação do passe livre para estudantes do ensino técnico subsequente

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A Lei 9.586/22 garante o Passe Livre nos ônibus intermunicipais aos estudantes do Ensino Técnico Subsequente – feito após a conclusão do Ensino Médio.

A medida foi proposta após a derrubada, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), do trecho da Lei 4.510/15 que previa o benefício.

A norma foi questionada porque não apresentava uma fonte de custeio.

A solução apontada foi estabelecer o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) como a origem dos recursos.

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