Enquadramento de pequenas empresas no Sistema Simples

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 9.778/22 garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual.

A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas