A Lei 9.727/22 prevê que indústrias de embalagens de papel e papelão terão regime tributário diferenciado até 31 de dezembro de 2032.
O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.
O diferimento vale para compra e importação de máquinas, equipamentos e peças.
A medida excetua o gás natural.