Incentivos para as indústrias de papel e papelão

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A Lei 9.727/22 prevê que indústrias de embalagens de papel e papelão terão regime tributário diferenciado até 31 de dezembro de 2032.

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O diferimento vale para compra e importação de máquinas, equipamentos e peças.

A medida  excetua o gás natural.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

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