A Lei 9.753/22 obriga o Estado a indenizar as famílias das vítimas da Chacina de Acari depois de 32 anos.
A 400ª lei do deputado André Ceciliano (PT) ainda obriga o Estado a empenhar os esforços necessários para reconhecer legalmente a morte das 11 vítimas e a inaugurar um monumento em memória dos jovens.