Indenização para as Mães de Acari

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A Lei 9.753/22 obriga o Estado a indenizar as famílias das vítimas da Chacina de Acari depois de 32 anos.

A 400ª lei do deputado André Ceciliano (PT) ainda obriga o Estado a empenhar os esforços necessários para reconhecer legalmente a morte das 11 vítimas e a inaugurar um monumento em memória dos jovens.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

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