A Lei 9.826/22 altera as normas de gestão do Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Com a medida, o fundo passará a ser gerido pelo diretor-presidente do PROCON-RJ, e não mais por indicação do Secretário de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor – SEPROCON.
O diretor-presidente poderá indicar um servidor para ocupar o cargo – de preferência, um servidor de carreira do órgão.