A Lei 9.774/22 simplifica os procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto.
Todo o acompanhamento da prestação de contas deve ser feito através de um sistema eletrônico, contendo o orçamento executado, o resumo do projeto e os seus objetivos.
O texto também prevê que poderão ser realizados sorteios periódicos para avaliação orçamentária, processual, financeira e contábil, selecionando pelo menos 5% do número total de projetos culturais na fase da prestação de contas.