A Lei 9.730/22 cria o Programa de Fomento à Indústria Química, com a concessão de incentivos fiscais até o fim de 2032,
A medida vale para os estabelecimentos que se instalarem, preferencialmente, nos municípios ligados ao Arco Metropolitano.
A norma prevê a concessão do incentivo nas operações com diferentes produtos químicos, fertilizantes, pigmentos e corantes.
O programa também estabelece o diferimento de ICMS nas operações internas e de importação com máquinas, equipamentos, peças e insumos – com exceção do gás natural, energia elétrica, água e telecomunicações.