A Lei Complementar 200/22 define as diretrizes para o funcionamento do fundo, criando um conselho gestor com diversas secretarias de Estado.
Criado pela Emenda Constitucional 86/21, o fundo é uma aplicação financeira com recursos dos excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo.
Uma das principais fontes de receitas do Fundo são os 30% de todo aumento na arrecadação do Rio com essa receita comparado com o ano anterior.
📜 LEIA A ÍNTEGRA DA LEI