A Lei 9.732/22 obriga o governo do Estado a conceder uma reparação financeira para os filhos que foram separados da família durante a política de contenção da hanseníase implementada entre 1920 e 1940.
Na época, o tratamento da doença consistia no isolamento das pessoas com a doença nos sanatórios e leprosários, mas não se resumia aos doentes.
Por determinação legal, desde 1920, também eram afastados compulsoriamente os seus filhos, inclusive recém-nascidos, e todos eles permaneciam sob o controle do Estado.
As despesas serão custeadas com o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).