A Lei 9.744/22 permite, em todo o estado do Rio, o livre zoneamento para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis em qualquer estabelecimento particular ou público, em vias ou locais públicos.
O objetivo da lei é dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos e integrar a participação das cooperativas e associações de catadores.
O texto também autoriza a criação de centros de triagem de materiais recicláveis, a fim de que esses sejam separados de acordo com suas características físicas e químicas, agregando maior valor comercial e melhor aproveitamento dos materiais descartados.