AGORA É LEI: Parcela do IR retirada pelo estado será vinculada ao Rio Previdência

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O Rioprevidência vai ganhar novas receitas. A determinação é da Lei 8146/18, de autoria dos deputados  André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT). A proposta foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30/10).

A norma vincula a parcela do Imposto de Renda (IR) descontada dos servidores públicos estaduais ao caixa do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência), alterando a Lei 3.189/99, que criou o fundo. Agora os valores serão repassados do Tesouro Estadual diretamente ao órgão.

De acordo com o deputado Luiz Paulo, o objetivo é diminuir o déficit do Rioprevidência, que apresenta rombo de R$ 11 bilhões, segundo dados de 2017. “Qualquer recurso será um avanço. Com essa receita, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit”, afirmou o parlamentar. O total de IR descontado dos funcionários públicos estaduais é de cerca de R$ 3,8 bilhões ao ano.

Segundo o deputado, a constitucionalidade do projeto está garantida pelo artigo 249 da Constituição Federal, visto tratar-se de uma transferência da União para o Estado. “Embora o Imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação”, explicou.

Presidente interino da Alerj, o deputado André Ceciliano (PT), reitera os argumentos do deputado Luiz Paulo e lembra que a norma irá se somar à Lei 8123/18, sancionada no  dia 4 de outubro, que tem o mesmo objetivo: reduzir o déficit do Rio-Previdência. “A lei que entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem destinará recursos de compensações da Lei Kandir para suprir esse déficit. A diferença para esta sancionada hoje é que são recursos novos, que ainda não compõem as receitas do Estado”.

Veto

O governador vetou o artigo número 2 do projeto, portanto, a lei não entrará em vigor na data da sua publicação. Segundo Pezão, ao entrar em vigor imediatamente, a medida causaria impacto financeiro de aproximadamente R$ 280 milhões de déficit em virtude da frustração de receitas que seriam repassadas pelo Rioprevidência.

A lei começa a vigorar em todo o estado em 45 dias, o que segundo o governador, permitirá ao Tesouro Estadual adaptar seu fluxo de caixa à nova realidade.

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