A Lei 7.941/18, que permite a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), será alterada. O objetivo é proteger diversas instituições e fundações de uma possível extinção decorrente da demissão de servidores. É o que determina o projeto de lei 4.028/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (09/08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
De acordo com o governador, o PDV terá como foco empresas públicas que poderão ser extintas, permitindo a redução da folha de pagamento dessas instituições em 50%. Na aprovação do texto original, a Alerj já havia incluído um artigo que protegia as universidades estaduais, a Fundação de Amparo à Pesquisa (Faperj) e a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), entre outras. O novo projeto determina a preservação de 19 instituições do Estado do Rio, entre elas a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), a Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ) e Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa).
De acordo com o projeto, as outras instituições preservadas serão: Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj); Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj); Fundação Santa Cabrini; Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj); Theatro Municipal do Rio de Janeiro; Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj); Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA); Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais (Coderte); Companhia Estadual de Habitação (Cehab); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater); Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro (Caserj); Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro); Imprensa Oficial e Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo). Além destas, a lei original também proibia a extinção da Fundação Leão XIII e da Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj).