A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (26/10), em discussão única, o projeto de lei 5.010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais. Os critérios para a flexibilização deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso máscaras durante a pandemia de coronavírus, bem como as penalidades por descumprimento. A norma está em vigor desde junho do ano passado. Já a atual medida autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com a norma, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social; ambiente aberto e fechado; percentual de vacinação da população; realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.
Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros: “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras, em 2020. Agora, remetemos à Secretária de Saúde os critérios para que os técnicos, os cientistas, possam definir o momento e as condicionantes para essa retirada. Isso não é uma definição política, é a ciência prevalecendo porque, só através da eficácia comprovada da vacinação, nós pudemos deliberar esse tema”, garantiu o presidente.
Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100,00 na primeira autuação, dobrada em caso de reincidência, podendo ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.