A norma que criou medidas relacionadas às atividades dos criadores amadores de pássaros no estado (Lei 6.908/14) foi alterada. É o que determina a Lei 7.845/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira dia 11 de janeiro. O texto é de autoria dos deputados Luiz Paulo, Lucinha e André Ceciliano.
Com a mudança, os criadores amadores de pássaros poderão ter até 125 aves. Antes, eles podiam ter no máximo 100 animais. O texto ainda obriga que os criadores que tenham mais de 100 pássaros tenham autorização do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo veterinário que ateste as condições dos animais.
A lei também determina que os torneios de pássaros somente poderão ser organizados e promovidos pelos clubes que tenham autorização prévia do INEA, com antecedência mínima de 90 dias. Caso as instituições ambientas comprovem a realização de eventos irregulares, os clubes deverão pagar multa no valor de 500 UFIR/RJ, aproximadamente R$ 1.595,00. Em caso de reincidência, os clubes ficarão impedidos de realizar outros torneios.
O projeto ajudará na diminuição da caça de aves, pelo aumento no número permitido de aves nos criatórios, ajudando também a diminuir o valor da espécie.
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