A lei que tipifica as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa e que, deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia – sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso – será debatida em Audiência Pública na Alerj, na próxima segunda-feira, dia 26 de março, às 13h30 na sala 316 no Palácio Tiradentes, que fica na Praça Quinze de Novembro – Centro, Rio de Janeiro.
Publicada no dia 16 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Poder Executivo, a Lei 7.855/18 de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc, também determina a obtenção de dados estatísticos para monitoramento e mapeamento das áreas onde há o maior incidente deste crime. A coleta destas informações será feita pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP) e demais instituições. Além disso, a lei estipula a responsabilização do agente público que se negar fazer a ocorrência tipificada.
Umas das motivações para a criação desta lei foi a subnotificação dos atos contra as manifestações religiosas e seus espaços. “Os casos de intolerância religiosa, antes, eram registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo. É legitimar e proteger sua existência”, afirmou André Ceciliano, um dos autores da lei. “Após a promulgação de uma lei, não podemos nos isentar, temos que fiscalizar o cumprimento da norma e assessorar todo tipo de violação para que se cumpra”.
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