BANCOS DEVERÃO ENVIAR MENSAGENS ELERÔNICAS EM TEXTO PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS

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Como forma de inclusão das pessoas com deficiência auditiva, as instituições bancárias, públicas ou privadas, deverão disponibilizar aos clientes um sistema de mensagem eletrônica de texto para os pedidos de cancelamentos de serviços. De autoria do deputado André Ceciliano (PT), o projeto de lei N° 3230/2020 determina que os bancos devam disponibilizar tal serviço para encerramento de conta, cancelamento e bloqueio de cartões, além de atendimento ao consumidor.

Ainda segundo a proposta, as instituições deverão oferecer em seus sites eletrônicos, link de acesso direto aos serviços.  O projeto foi apresentado recentemente e será encaminhado para votação no Plenário Barbosa Lima Sobrinho da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

“A Constituição Federal prevê que é dever do Estado e direito das pessoas com deficiência acesso adequado aos serviços públicos e privados necessários a garantir igualdade de vida. Dessa forma, o presente projeto de lei pretende dar eficácia não só à legislação federal, mas também as Convenções Internacionais ao garantir às pessoas com deficiência auditiva acesso com segurança e autonomia à prestação de cancelamento de serviços bancários”, justificou o deputado André Ceciliano.

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