Após a derrubada dos vetos, sete novas leis de autoria do deputado André Ceciliano (PT) foram promulgadas e publicadas no Diário Oficial do Legislativo ao longo desta semana. Outras três leis que foram vetadas parcialmente pelo Executivo tiveram seus vetos derrubados e as medidas foram atualizadas.
Entre as novas medidas, está Lei 9.500/21, que inclui os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, no Médio Paraíba, no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais. Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A proposta complementa a Lei 6.979/15.
“A norma contribuirá significativamente para a recuperação do equilíbrio na competitividade do setor industrial, principalmente na siderurgia e todo o complexo de indústrias da linha do aço do Sul Fluminense”, explicou Ceciliano. O parlamentar também pontuou que houve uma preocupação em aumentar os níveis de arrecadação estadual. “Assim, a proposta legislativa confere um benefício fiscal com a contrapartida de que o contribuinte mantenha, no mínimo, o valor de recolhimento do imposto que praticava antes do enquadramento no tratamento tributário especial”, concluiu.
Outra nova medida é a Lei 9.488/21, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais de 14 municípios com objetivo de diminuir as desigualdades regionais. O texto complementa a Lei 6.979/15, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. Os municípios incluídos são Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Duque de Caxias, Itaguaí, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo, Tanguá e Volta Redonda.
Já a promulgação da Lei 9.492/21 prevê que parte do pagamento pela extração de recursos hídricos de domínio do estado possa ser feito com repasse mínimo de 20% da água extraída mensalmente de poços artesianos por pessoas jurídicas. A norma altera a Lei 4.247/03.
Também foi promulgada a Lei 9.497/21, segundo a qual o Poder Executivo deverá estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE) com o quadro de analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ). “Essa é uma reivindicação de um grupo de 270 servidores que ocupam cargo de Auditor do Estado, integrantes da carreira de Controle Interno da CGE. A Constituição Estadual estabelece que a lei assegura aos servidores isonomia de remuneração para cargos que têm atribuições iguais ou semelhantes e o Poder Executivo não tem se atentado para esse dispositivo constitucional. Isso tem criado um grande abismo entre esses servidores”, justificou o deputado Eurico Júnior (PV), autor original da proposta.
Através da promulgação da Lei 9.498/21, está autorizada a redução percentual entre 20% e 70% do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada pelo Detran-RJ, para os condutores que optarem pela utilização digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Confira as leis que foram atualizadas após a derrubada do veto parcial:
Para preservar a indústria nacional, foi atualizada a Lei 9.416/21, de autoria de Ceciliano, determinando que órgãos públicos estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem nacional. O artigo que havia sido vetado pelo governador determina que o descumprimento da norma sujeitará o infrator à devolução dos valores gastos, sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.
Também foi atualizada a Lei 9.382/21, que autoriza a AgeRio a criar uma linha de crédito entre R$ 5 mil e R$10 mil destinada ao fomento de empreendimentos econômicos sediados em favelas e outras áreas populares. Com a atualização, as despesas da lei ficarão a cargo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito.
Já a Lei 9.375/21 foi atualizada. A medida autoriza o Poder Executivo a participar de consórcios públicos de enfrentamento e erradicação da tuberculose e, com a atualização, fica determinado o envio anual, à Alerj, da cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos.