As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativos passam a ser obrigadas a disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), via telefone, 24 horas por dia. É o que determina a Lei 8552/19, de autoria de André Ceciliano, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (08/10).
A lei estabelece que as empresas deverão disponibilizar, durante todo o percurso, um link direto de reclamação ou de sugestão sobre qualquer comportamento adverso do motorista conveniado, além de um sistema de consulta de placas dos veículos que são ou que tenham sido cadastrados nos respectivos serviços de transporte de passageiros.
A medida diz ainda que sempre que o usuário tiver a sua corrida cancelada por duas vezes ou mais ele deverá ser ressarcido pelo aplicativo no mesmo valor cobrado pela viagem. A importância deverá ser convertida em crédito na conta do passageiro.