Com lei do André, estado do Rio ganha Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca

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O Plano Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PELLLB-RJ) será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 8.246/18, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (11/12).

Os objetivos do plano são democratizar o acesso aos livros, valorizar a leitura, desenvolver a economia do setor e fomentar a criação e a produção literárias. Segundo o texto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e  André Lazaroni (MDB), o plano estadual deverá estar em consonância com o Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

Entre as ações do plano estão a criação da Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, além da inclusão das pessoas com deficiência nas práticas literárias, como a adaptação de bibliotecas públicas e comunitárias e a democratização de acesso aos livros para todos. A lei também estabelece a criação do Prêmio Fluminense de Literatura, com o objetivo de promover e fomentar as produções literárias fluminenses.

Conselho

Um conselho consultivo será criado para gerir o plano e será composto por 16 integrantes, entre eles, um representante da Academia de Letras do Estado do Rio, um membro das universidades públicas, além de representantes da Alerj e das secretarias de Estado de Cultura (SEC) e de Educação (Seeduc). Os membros do conselho terão mandato de dois anos e podem concorrer a uma recondução por igual período.

O conselho tem como objetivos assessorar os municípios fluminenses na implementação dos planos municipais, estabelecer estratégias para impulsionar a leitura, além de promover meios de articulação entre instituições públicas e privadas para a realização de medidas de incentivo à leitura.

“O plano pretende possibilitar a democratização do acesso ao livro, à leitura, à biblioteca e à escrita para a formação de leitores. A proposta também vai impulsionar a economia fluminense, dada a significativa cadeia produtiva e de serviços direta e indiretamente atrelada à produção de livros”, justificaram os autores.

Vetos

O governador em exercício vetou parcialmente o texto. Foram vetados o artigo 7º e seu parágrafo 1º, que determinavam que a Conferência Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca fosse realizada a cada dois anos;

o artigo 8ª e seu inciso I, que conferiam a gerência do plano também ao Poder Executivo; o artigo 11º, que estabelecia que a verba para implementar o PELLLB-RJ será retirada da dotação orçamentária dos órgãos e entidades executores das ações, projetos e programas e o parágrafo único do artigo 12º, que determinava que o Prêmio Fluminense de Literatura fosse realizado anualmente.

Dornelles justificou os vetos alegando que cabe ao Poder Executivo a competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública.

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