Estacionamentos privados estão proibidos de exigir documento de identificação de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção para a concessão de gratuidade do serviço, quando oferecida. Esta é uma determinação da Lei 7.682/17, de autoria dos deputados Márcio Pacheco e André Ceciliano, presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/1).
A norma altera a Lei 6.642/13, que tornou obrigatória a destinação de vagas em estacionamentos privados para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
De acordo com os autores, alguns locais que oferecem estacionamento gratuito exigem que o documento seja levado até o guichê. “Há tempos eu vinha recebendo reclamações sobre o excesso de exigências que os estabelecimentos particulares fazem para conceder a gratuidade às pessoas com mobilidade reduzida. Esta iniciativa tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a aplicação da lei”, afirma André Ceciliano.
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