O Estado do Rio está autorizado a destinar metade da arrecadação de IPVA ao município gerador do imposto, no caso de cidades com calamidade pública ou situação de emergência decretadas oficialmente – como é o caso de Petrópolis. É o que determina a Lei 9.759/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT) e dos deputados Luiz Paulo e Lucinha (PSD), que foi promulgada pela Alerj após a derrubada do veto do governador ao projeto.
O objetivo é aplicar os recursos na reconstrução de vias públicas e obras de infraestrutura. Para terem direito ao benefício, os municípios deverão ter calamidade reconhecida pela Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual em 2022.