A Síndrome de Irlen é caracterizada pelo déficit de aprendizado, causado pela dificuldade da atenção, compreensão e memorização durante a leitura. O projeto de lei 2.673/17 cria o Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen. O texto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Figueiredo (DC), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (28/08), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O projeto determina que o Governo do Estado distribua cartilhas e realize palestras de conscientização sobre a Síndrome de Irlen nos órgãos públicos estaduais, nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio e nas unidades de saúde e maternidades fluminenses. O Poder Executivo também poderá realizar convênios e parcerias para instituir as medidas do programa.
“A Síndrome de Irlen ainda é pouco conhecida no Brasil, apesar de já existirem centros de diagnóstico e de tratamento em 42 países. No entanto, um estudo revela que cerca de 46% das pessoas com dificuldades escolares possuem a Síndrome de Irlen, que muitas vezes é confundida com dislexia, déficit de atenção ou autismo”, justifica André Ceciliano.