Incentivar o uso e a produção de energias alternativas é a proposta da Lei 8.922, sancionada nesta quarta-feira (1°/06) pelo Poder Executivo. A medida, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT) e assinada por demais deputados, garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes que utilizam pequenos geradores de energia solar fotovoltaica que excedam seu consumo, desde que tenham aderido ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A proposta determina concessão para energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade.
De acordo com a Lei, a isenção será concedida para aos consumidores que tiverem uma microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts ou que tenham minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
“Ganham os usuários das unidades, ganha o meio ambiente, ganha o planeta. É uma medida de incentivo fiscal importante para que mais pessoas possam aderir ao sistema de energia limpa”, afirma o deputado autor da proposta.
A isenção prevista nesta Lei não inclui o custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.