LEI FORTALECE PRODUÇÃO RURAL NO RIO DE JANEIRO COM ISENÇÃO DE ICMS

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Medida pode controlar aumento do preço dos alimentos

Os produtores rurais do Rio de Janeiro terão isenção do ICMS cobrado no fornecimento de energia elétrica. A determinação é da Lei 9.360/21, do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada nesta terça-feira (20). A norma foi criada para igualar a carga tributária do estado à de São Paulo, garantindo a competitividade do Rio perante os estados vizinhos.

A medida incentiva um dos setores mais importantes para a economia brasileira, que, no primeiro semestre deste ano, foi responsável pela criação de 113 mil postos de trabalho com carteira assinada – o melhor resultado desde 2012, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Nesse período, o Rio de Janeiro foi o 3º estado com maior número de novas vagas, ficando atrás justamente de São Paulo e Minas Gerais – os vizinhos da região.

“A produção rural é fundamental para a garantia da produção fluminense e para o fornecimento de alimentação à população. Durante essa crise econômica sem precedentes, é mais do que necessário apoiar essas atividades que são essenciais para a nossa economia”, explicou Ceciliano.

Com a lei, o produtor rural vai ter mais espaço para investir em tecnologia, na criação de novos postos de trabalho e também controlar o aumento do custo com a alimentação em um momento em que os preços vêm disparando nos supermercados. “Os grandes beneficiários são os pequenos e médios produtores rurais, que são característicos da nossa agropecuária fluminense, e também a população em geral”, elogiou o presidente da Federação de Agricultura, Pesca e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), Rodolfo Tavares.

Terão direito ao benefício todos os estabelecimentos com produção agrícola ou pecuária que consumam até 1.000 kwh por mês. Para ter o desconto, eles precisam estar inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e apresentar os seguintes documentos: comprovação de situação cadastral junto ao órgão específico; declaração de Índice de Participação dos Municípios (Declan IPM) vigente e declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela Emater ou instituição sindical rural.

“Com a entrega e o controle dessas declarações, a medida permite um aumento de receitas no Fundo de Participação dos Municípios, dando às prefeituras mais recursos para investimento em Educação, Saúde e Segurança”, explica Tavares. “Quero agradecer tanto ao governador quanto ao presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, e todos os parlamentares que aprovaram essa medida porque ela é um gesto muito importante de atenção e consideração ao produtor rural e à população do interior”, finalizou.

A chamada “colagem” dos tributos é permitida tanto pela Lei Complementar Federal 160/17 quanto pelo Convênio ICMS Confaz 190/17 e não contraria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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