A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (23/06), o Projeto de Lei Complementar 55/21, de autoria do Poder Executivo, que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A aprovação ocorreu após longo acordo realizado, durante a sessão plenária, pelos parlamentares de diferentes bancadas partidárias e ideologias. O texto original, que já tinha 207 artigos, recebeu 668 emendas parlamentares, sendo que mais de 200 foram incorporadas ao texto substitutivo aprovado pelo Parlamento Fluminense.
Presidente da Alerj, o deputado André Ceciliano (PT) foi o principal articulador do acordo realizado em plenário para que a proposta fosse aprovada ainda nesta quinta-feira. “O Parlamento Fluminense atuou ouvindo todos os representantes da categoria e através de muitas audiências públicas e reuniões. São mais de 200 anos de espera desta Lei Orgânica”, comemorou o parlamentar.
A proposta de Lei Orgânica consolida um orçamento próprio da Polícia Civil e promove uma racionalização do sistema de promoção interna, como tempo mínimo necessário para cada classe da categoria. O texto também estabelece uma série de direitos e obrigações dos servidores do órgão. O trabalho da corregedoria da Polícia Civil também fica mais célere com a simplificação dos processos de infrações administrativas menos graves, permitindo que este servidor tenha um ajuste de conduta. De acordo com o Governo do Estado, a Lei Orgânica não causa impacto financeiro, logo não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Direitos, prerrogativas e garantias
A proposta estabelece os direitos, prerrogativas e garantias dos servidores, dentre eles a estabilidade na carreira e a irredutibilidade do salário, o porte de arma de fogo – inclusive para aposentados -, aposentadoria especial, auxílios funeral e doença, férias e 13º salário, assistência médica, psicológica, odontológica e social – inclusive para dependentes -, salário-família e recompensas.
O projeto também regulamenta a concessão de adicionais de atividade perigosa e por tempo de serviço, bem como gratificação por habilitação. Os policiais também têm o direito de não serem presos, exceto por ordem escrita de autoridade judiciária ou em flagrante delito. No caso da prisão ser decretada, terão direito a uma unidade prisional exclusiva para policiais civis. Com a sentença condenatória transitada em julgada, eles serão recolhidos em uma dependência separada.
O texto ainda prevê a concessão de pensão para os beneficiários de agentes mortos em serviço. A medida também estabelece as seguintes licenças aos agentes: licença prêmio, para tratamento de saúde, por doença na família, licença maternidade e paternidade, licença para serviço militar, dentre outras.
Ex-chefe da Polícia Civil, a deputada Martha Rocha (PDT) parabenizou a aprovação da medida e destacou que ela consolida parâmetros para atuação e estruturação do órgão – hoje definidos em leis diversas. “A Lei Orgânica é uma espécie de constituição do órgão. É ela que vai dizer quais são os deveres e os direitos dos agentes, que vai prever exatamente quais são as atribuições de cada setor e os parâmetros para atuação no órgão”, comentou. A deputada explicou que, hoje, a Polícia Civil tem status de secretaria por uma decisão do Governo do Estado, feita através de decreto, e que a medida consolida isso em lei.