Nova lei: cupons ficais devem apresentar descontos dos produtos de forma clara aos consumidores

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina a lei 8.603/19, dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira (04/11).

O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. “O comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle pelo consumidor”, afirma André Ceciliano.

O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas