A Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social será instituída no Estado do Rio. A determinação é da lei 8.571/19, dos deputados André Ceciliano , Renan Ferreirinha e Mônica Francisco. A norma foi publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (17/10).
O objetivo da medida é articular órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto social. A lei tem também como objetivo a capacitação para a melhoria da economia popular solidária.
Segundo o regulamento, o Governo do Estado poderá criar um Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, com participação de órgãos públicos, instituições e organismos representativos do setor produtivo. O Executivo também poderá regulamentar um método simplificado e alíquota diferenciada exclusivamente para cooperativas, microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual que se enquadrarem como negócios de impacto social.