Para combater furtos, Estado do Rio pode ganhar banco de dados sobre veículos desmontados

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O Rio de Janeiro poderá ter um banco de dados contendo informações de veículos desmontados. O objetivo é combater o furto de veículos e a receptação de peças no estado. As atividades exercidas pelos empresários individuais ou sociedades empresariais, como peças usadas destinadas à reposição e as partes destinadas à sucata ou outra destinação final, também ficarão registradas no banco de dados. A determinação é do projeto de lei 520/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (23/05). O texto segue para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A implementação e a gestão do banco de dados ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio (Detran-RJ). O texto determina, ainda, que os órgãos de segurança pública tenham acesso às informações constantes no banco de dados, independentemente de ordem judicial. A Policia Civil terá o nível de acesso mais amplo e irrestrito.

A proposta determina ainda a criação de um comitê para fiscalização da atividade de desmontagem de veículos. O grupo será formado por representantes do Detran, da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As empresas e instituições que atuam no ramo de desmontagem de veículos terão um prazo de até 180 dias para adequação aos novos procedimentos de desmonte e comercialização de peças de veículos, conforme regulamento que será expedido pelo Detran.

“O furto e roubo de veículos automotores vêm causado inúmeros transtornos à população fluminense. Muitas vezes estes delitos ocorrem juntamente com outros crimes como: sequestros, estupros e receptação. Com a criação desse banco de dados, haverá um maior controle nas oficinas que trabalham com desmonte de veículos, para onde são levados alguns dos carros roubados ou furtados, aumentando a capacidade investigativa e operacional das forças de segurança do estado”, justificaram os autores da proposta.

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