Outros objetivos do programa: orientar e acompanhar a gestante, informar contato dos órgãos públicos competentes para que a gestante ou responsável pelo bebê possa entregá-lo, manutenção e divulgação dos locais para acolhimento psicológico da gestante e humanização do procedimento da entrega do bebê. Deverão ser notificados da situação a Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar. Esses órgãos ou as unidades de saúde deverão prestar auxílio a gestante, sempre que possível em sua residência. Caso desista da entrega voluntária, a gestante poderá manter o bebê após o parto.
Maternidades públicas, privadas e casas de parto do estado deverão ter cartaz em locais visíveis com o seguinte texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no artigo 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
O Executivo deverá regulamentar a medida. O autor explica que a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelos órgãos competentes. “A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade”, disse Ceciliano.