Projeto de lei do André prevê a criação de programa de acolhimento para refugiados

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou hoje (16/10), em primeira discussão, o projeto de lei 826/15,  que cria o Programa Estadual de Acolhimento de Refugiados no Estado do Rio. O texto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa. “Não podemos fechar os olhos frente às necessidades que surgem, dentre elas, o acolhimento em condições razoáveis dos indivíduos que fogem das mazelas de seu país em busca de refúgio no Brasil”, afirmou André Ceciliano.

Entre os objetivos do programa estão o cadastro de refugiados nos programas habitacionais do estado; a qualificação profissional e encaminhamento para o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda; disponibilização de cursos de língua portuguesa e enquadramento em programas de assistência social; e encaminhamento para cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Executivo deverá instalar posto de atendimento específico para a realização de cadastro voluntário dos refugiados, que será utilizado para triagem das necessidades específicas de cada indivíduo e para viabilizar os objetivos do programa. O Governo do Estado também poderá firmar convênios com os municípios, instituições públicas e privadas, assim como instituições religiosas e afins para a criação de unidades acolhedoras de refugiados. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

Segundo dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), no relatório “Refúgio em Números”, o Brasil reconheceu, até o final de 2017, um total de 10.145 refugiados de diversas nacionalidades. Desses, apenas 5.134 continuam com registro ativo no país, sendo que 17% no Rio de Janeiro, o segundo estado com maior número de refugiados, atrás apenas de São Paulo. Os sírios representam 35% da população refugiada com registro ativo no Brasil.

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