Pessoas com visão monocular, as que têm cegueira de um dos seus olhos, poderão ter direito a todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.291/18, dos deputados André Ceciliano e Geraldo Pudim, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/09), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão.
A proposta classifica a visão monocular como um tipo de deficiência visual. As pessoas que tiverem essa deficiência poderão, por exemplo, ter o passe livre nos transportes intermunicipais do Estado do Rio. O credenciamento para receber os benefícios poderá ser realizado com a apresentação de um documento que comprove a deficiência.
O projeto ainda determina que pessoas com visão monocular tenham prioridade no atendimento de serviços de oftalmologia nos hospitais da rede pública estadual do Rio.