REGIME DE RECUPERAÇÃO É APROVADO MANTENDO DIREITOS ADQUIRIDOS DOS SERVIDORES

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As reformas exigidas pela União para adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça (06). Emendas parlamentares garantiram a continuidade dos triênios e da licença-prêmio para os atuais servidores, o reajuste salarial anual e a realização de concursos nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança. As medidas foram sancionadas pelo Executivo nesta quarta (07) e estarão no plano enviado pelo Estado do Rio para análise do Governo Federal 

“Diferentemente do último regime, quando a pressa sobrepôs o diálogo pelas razões que conhecemos, desta vez pudemos debater com cada uma das categorias, ouvir suas principais preocupações e ponderações, trabalhar por um texto com comum acordo com o Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e a Defensoria, contar com todas as partes envolvidas, mas, sobretudo, com a sociedade, porque a sociedade é a principal beneficiária de um serviço público de qualidade”, comentou o deputado André Ceciliano (PT).  

📄 Clique e leia na íntegra o discurso do deputado André Ceciliano 

O novo RRF tem duração de dez anos e as condições de pagamento da dívida de R$ 172 bilhões do Estado com a União são as seguintes: no primeiro ano, fica suspenso o pagamento da dívida e, nos nove seguintes, o pagamento retorna de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente. Ao todo, o Rio terá 30 anos para quitar a dívida.  

Adesão ao Regime (Lei 9.429/21)

  • O governo poderá realizar concursos nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança, além dos concursos para cargos vagos desde 6 de setembro de 2017, data da entrada no primeiro regime. A proposta enviada previa a extinção de todos os concursos durante o RRF.
  • -Também foi estabelecido que não configura descumprimento às vedações do RRF a recomposição salarial dos servidores

 

 Teto de Gastos (Lei Complementar 193/21) 

  • O teto de gastos de 2022 será de 71,6 bilhões, valor das despesas de 2018 corrigido pela inflação de janeiro de 2018 até dezembro de 2021. A medida aumentou o percentual anterior, que era de 18%.
  • Foram retirados do teto de gastos alguns fundos, entre eles o de Assistência Social (FEAS), Polícia Civil (FUNESPOL), de Combate à Pobreza (FECP), e o Fundo Soberano
  • Professores que migraram do regime de 16h para 30h poderá ser custeado e não configura quebra do regime. 

 

Mudanças em triênios (Lei Complementar 194/21)

  • Adicional por tempo de serviço continua a valer para todos os servidores atuais e para os que forem aprovados em concursos cujos editais foram publicados até 31 de dezembro de 2021. Governo previa extinção do benefício para todos os servidores. 
  • Para os futuros servidores, foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço, com base na avaliação de desempenho e capacitação.
  • As licenças-prêmio foram mantidas, mas a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida. O governo previa a extinção das licenças para todos os servidores. 
  • A progressão e promoção de carreiras também foram mantidas. O servidor que optar por novo concurso manterá seus triênios antigos, mas não terão novos aumentos no novo cargo. 

 

Reforma Previdenciária (Emenda Constitucional nº 90/2021 e Lei Complementar nº 195/21)

 

  • Os deputados mantiveram regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes.A mensagem original acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar como cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente.
  • A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil reais.
  • A idade mínima de aposentadoria para o servidor comum ficou em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme estabelece a reforma federal
  • Duas regras de transição foram aprovadas: uma de pontos (que soma o tempo de serviço + idade) e outra por pedágio, e nesta última foi estabelecida a ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%.A mensagem original fixava um pedágio de 100%. Se a pessoa, por exemplo, tivesse dois anos para se aposentar, deveria trabalhar quatro.
  • O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições.
  • Já o cálculo para as aposentadorias manteve as regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998.A mensagem original do governo trazia as mesmas regras dos novos para os antigos.
  • Ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agentes socioeducativos e policiais civis terão direito à redução de cinco anos devido à periculosidade das carreiras, o que, na prática, diminui a idade mínima de aposentadoria de 55 anos para 50, válido no caso de homens e mulheres.No texto original a idade era de 55 anos.
  • Bombeiros militares e policiais militares continuam regras federais junto com as Forças Armadas.

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