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HOME » REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA ATACADISTAS

REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA ATACADISTAS

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Após uma série de discussões com o setor, Alerj aprova norma que equivale alíquotas e incentivos de ICMS com o Espírito Santo; Medida irá garantir competitividade  ao Rio de Janeiro

O comércio atacadista do Estado do Rio está perto de ter um regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é do projeto de lei 2.772/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 02/09, em discussão única. Ao todo, 56 parlamentares votaram favoravelmente à medida. O governador em exercício, Cláudio Castro, tem até o fim de setembro para transformá-la em Lei.

Segundo a proposta, as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas serão de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante outros dois tipos de incentivos fiscais – crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias. Esse regime de tributação não se aplica ao estabelecimento atacadista que tenha estabelecimento industrial localizado em outro estado da federação.

Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos

Os efeitos da norma valerão a partir do primeiro mês subsequente do seu registro e depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e valerá até 31 de dezembro de 2022. A norma não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 determinam que os estados que aderirem ao RRF podem copiar os regimes tributários de seus estados vizinhos, evitando assim a guerra fiscal. Neste caso, a proposta segue os termos das Leis 7.000/01 e 10.568/16 do Estado do Espírito Santo, vizinho ao Rio de Janeiro.

O representante da Logística Brasil, Felipe Coelho, defendeu a proposta durante reunião de líderes antes da votação, a convite do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano. “O benefício é para recuperar emprego, renda e arrecadação de ICMS, além de corrigir uma distorção tributária. Os outros estados entenderam que é melhor ampliar a base de arrecadação, do que ter uma alíquota alta de ICMS e não ter movimento. Há uma distorção fiscal que faz com que o setor logístico amargue resultados minguantes. O Rio precisa passar por recuperação econômica que só vem com volume. A forma como está hoje só tem feito nossos volumes migrarem para outros estados, como o Espírito Santo e Santa Catarina”, afirmou.

Saiba mais em: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49320

 

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