Para cidades como Petrópolis, Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2023 não poderá ser inferior ao de 2019.
Os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente, como Petrópolis, podem receber, em 2023, do Governo do Estado um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 – ano anterior à pandemia de covid-19. É o que determina o Projeto de Lei 5.507/22, assinado pelo deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSD). A proposta foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (22/03). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Esse índice corresponde ao percentual que será repassado, a cada prefeitura fluminense, do total arrecadado de ICMS pelo estado no ano anterior. O ICMS é o principal imposto estadual, cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços no estado.
Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice não poderá ser inferior a 2,753% (em 2022, esse repasse foi de 1,916%).
“Diante da tragédia de enormes proporções que se abateu sobre a cidade de Petrópolis, é fundamental garantirmos que o município tenha recursos destinados à sua reconstrução, ao acolhimento das vítimas e aos projetos que visem à prevenção de novas catástrofes. O Índice de Participação dos Municípios é uma das formas de assegurar esses recursos”, comentou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação.
Para se enquadrar na norma, os municípios deverão ter calamidade ou emergência decretada em 2022 e reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual.