Os processos administrativos para a suspensão ou a cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool terão prioridade na tramitação junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). É o que determina a lei 8610/19 que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (06/11). O texto é de autoria do deputado André Ceciliano.
De acordo com a medida, o processo de suspensão ou cassação da carteira terá ainda mais urgência caso o motorista que já estiver respondendo processo administrativo for flagrado dirigindo novamente alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.
“Não é raro ouvirmos falar na insistência de motoristas em dirigir sob a influência de álcool e drogas, provocando, por diversas vezes, a morte de cidadãos fluminenses. Desta forma, a eficiência no julgamento do Detran nestes processos é primordial”, explicou Ceciliano. O Detran-RJ deverá realizar campanhas para divulgar a norma.