Leitores de preços nos supermercados
A Lei 9.685/22 complementa as regras para obrigatoriedade dos leitores de preço nos supermercados. A nova lei obriga que os equipamentos estejam em locais acessíveis, a no máximo 15 metros de cada item. Os equipamentos devem estar sinalizados por cartazes. LEIA A ÍNTEGRA DA LEI