Lei do André: 16 municípios são incluídos no Regime Tributário Diferenciado de ICMS

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Foto: SeventyFour / iStock

Os municípios de Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis foram incluídos no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a indústrias, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. É o que determina a Lei 9.633/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), e do deputado Anderson Alexandre (SDD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (05/04).

A medida complementa a Lei 6.979/15, que criou o Tratamento Tributário Especial. Para enquadramento no regime, não será considerada industrialização a alteração do produto pela colocação de embalagem. A norma também não se aplica aos casos em que os procedimentos operacionais de embalagem dos produtos estejam estabelecidos, fixados e determinados em normativos federais.

O contribuinte interessado em se enquadrar no tratamento tributário deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), através do preenchimento de carta consulta. Após análise da Codin, o processo será submetido à deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE).

De acordo com Ceciliano, a norma tem o objetivo de estimular o crescimento econômico através do incentivo à instalação de polos industriais nos municípios fluminenses, atraindo novas indústrias a se instalarem em determinadas regiões. “No processo decisório de localização de uma empresa considera-se as vantagens competitivas, tais como: existência ou não de um parque de fornecedores local, de um mercado consumidor próximo, condições logísticas de estradas, ferrovias e portos, existência de mão de obra qualificada e o nível da carga tributária praticada. Tendo em vista o elevado peso dos tributos no custo das empresas, este último fator tem se mostrado um relevante diferencial na escolha do local a se implantar”, justificou.

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