A proposta altera a Lei 9.191/21, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que instituiu o programa. Segundo a medida, o valor do benefício continuará o mesmo: renda de até R$300 para a população fluminense em situação de vulnerabilidade social e uma linha de crédito de até R$50 mil para microempreendedores e autônomos. O valor pago pelo Governo é de R$200,00, tendo adicional de R$50,00 para cada filho menor de idade, com número limitado de dois filhos.
Já o valor da comprovação de renda mensal para o recebimento do benefício será alterado para igual ou inferior a R$ 200, sendo R$ 22 a mais que o valor vigente de R$ 178. No novo texto passa a constar também que a solicitação poderá ser feita por pessoas que estejam nas faixas de pobreza ou extrema pobreza. As despesas serão custeadas com valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2021.