Lei 7.659/2017 – Exclui laticínios, hortifrutigranjeiros e agricultura familiar, entre outros, do FEEF

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A Lei 7.659/2017 promove alterações na Lei 7.428/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Quando a lei que criou o FEEF foi aprovada, em agosto de 2016, alguns setores foram excluídos do fundo: micro e pequenas empresas; polo metal-mecânico de Nova Friburgo, indústrias têxtil e moveleira; fábricas de produtos da cesta básica e de material didático; padarias; atacadistas; microcervejarias. Também ficaram e fora as leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte. Em agosto de 2017, os deputados ampliaram esse espectro em votação na Alerj e fizeram alterações na Lei de 2016.  Foram alterados os artigos 1º e 15º e revogado o artigo 3º.

Nesta alteração, retiraram os setores de laticínios, hortifrutigranjeiros e agricultura familiar. Também foram excluídas, concessionárias de automóveis novos e usados; bares e restaurantes; empresas com faturamento até R$ 100 milhões; Micro Empreendedor Individual (MEI); e fabricantes de papel toalha, papel higiênico, guardanapo, fralda e lenço umedecido.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

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