Lei 7.855/2018 – Registros de crimes de intolerância religiosa

Compartilhar

A Lei 7.855/2018 determina que as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa devem ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso.

A medida determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.

Para André Ceciliano, a medida tem o objetivo de combater a intolerância religiosa: “O Brasil tem uma longa tradição de convivência pacífica entre diferentes povos e culturas. Infelizmente, tivemos um crescimento da intolerância nos últimos anos, e o Poder Público precisa agir. É importante que todas as religiões convivam, pacificamente, porque Deus é um só”, afirma.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato