A Lei 7.855/2018 determina que as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa devem ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso.
A medida determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.
Para André Ceciliano, a medida tem o objetivo de combater a intolerância religiosa: “O Brasil tem uma longa tradição de convivência pacífica entre diferentes povos e culturas. Infelizmente, tivemos um crescimento da intolerância nos últimos anos, e o Poder Público precisa agir. É importante que todas as religiões convivam, pacificamente, porque Deus é um só”, afirma.
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